Direito Edivan Veras em 16 Fev 2009
BREJO DOS SANTOS: Aqui a polícia cria lei e determina sumariamente sua obediência com intimidação e ameaças ao cidadão
Tenho viajado por algumas cidades do Brasil e da Paraíba e em nenhuma delas vi acontecer o que vem sucessivamente acontecendo a cerca de dois anos seguidos em Brejo dos Santos.
Pois é, aqui já vi acontecer de tudo na área policial, flagrei a prisão de um rapaz apenas por que ecoou um pequeno grito de brincadeira como costuma fazer com colegas, ( o rapaz foi brutalmente detido sem motivo aparente), vi policial derramar bebida de pessoas que bebiam na praça e ainda ameaçar de prisão quem voltasse a consumir no local, vejo quase todos os dias, a viatura policial percorrer a praça a procura de som ligado gastando sem nenhuma necessidade combustível pago pelo contribuinte (por mim e por você). Parecendo não ter absolutamente o que fazer.
Enquanto isso, a bandidagem fica solta ameaçando a segurança do cidadão, principalmente nas regiões mais distantes do centro da cidade, regiões estas, onde a polícia deveria estar com grande freqüência, ao invés de está gastando combustível a toa volteando a noite inteira a praça da cidade.
O último fato acontecido, que aliás vem causando muita revolta na cidade é um “lei” criada pelo delegado e aprovada pela polícia militar. Essa “lei” proíbe o cidadão que possui carro que tem som automotivo de ligar esse aparelho que foi comprado no mercado de forma livre sem nenhum impedimento legal.
O pior dessa “lei” é que ela tira totalmente o direito sagrado do cidadão previsto na CONSTITUIÇÃO FEDERAL de não estar obrigado a ouvir aquilo que não deseja, ou seja, pela “lei, todas as pessoas que estão se divertindo lá em Elvis estão obrigadas a ouvir o desejo musical alheio, já que a determinação autoriza apenas um carro ligado por vez, enquanto isso eu e você que possui som no nosso carro vamos está obrigados a tolerar e ouvir aquilo que não queremos por que outro som não pode ser ligado em qualquer que seja a altura.
Pergunto: aonde existe isso, Eu e você não poder ouvir aquilo que queremos?
Aonde existe essa lei que proíbe qualquer cidadão de poder ligar o seu aparelho de som, sem causar prejuízo ao meio ambiente ou causar prejuízo a terceiros?
Outro ponto muito discutido do expediente assinado pelo delegado, é a proibição dos cidadãos que não desejam beber, ligar o aparelho do seu carro em volta da praça pública da cidade. Pela “lei do delegado”, o carro só poderá ficar estacionado, ligar o aparelho de som em qualquer que seja a altura estar terminantemente proibido, nem mala, nem porta aberta, tudo … sob pena de estar desobedecendo a “lei imposta pelo delegado” e serem presos por isso.
A “lei” do delegado, estar sendo amplamente divulgada por toda cidade, não sei quem contratou nem tão pouco me interessa, mas existe um som puxado por um reboque fazendo esse trabalho de divulgação com a redação da portaria gravada em um vinheta.
Este colunista ouviu várias pessoas, entre elas; jovens e donos de bares e lanchonetes os quais se posicionaram unanimemente contrários a esse decreto “lei”, os pontos que abordamos foram exatamente os que eles não concordaram.
Tenho fortes suspeitas da ilegalidade dessa portaria:
1º por que acredito que delegado de polícia não tem prerrogativa de baixar esse tipo de decreto já que existe órgãos competentes para tal coisa como o Ministério Público (promotor) e o Judiciário (Juiz da comarca). O delegado, ao Invés de ter expedido, deveria sim, levar as justificativas à esses órgãos que já citei.
2º fica indiscutivelmente claro que alguns pontos desse decreto “lei”, são obscuros sem nenhuma citação de lei vigente, portanto, ilegais, criados pelo delegado para satisfazer sua ânsia desenfreada de autoritarismo nunca visto na história recente da terrinha.
3º a ilegalidade fica mais evidente, quando determina que aparelho de som deve permanecer desligado, quando não pode. O cidadão que ligar o aparelho não estará desobedecendo a determinação, pois o ato é imoral, ilegal e não tem nenhuma sustentação jurídica; fere os direitos individuais, logo, sujeita a anulação pela justiça.
4º pelo modesto conhecimento que tenho, essa regulamentação é de responsabilidade da municipalidade e deveria estar no código de postura do município, aqui não existe essa regulamentação e a lei maior, não determina que nenhum cidadão deixe de usar o seu aparelho de som automotivo,por que se assim fosse, todos estariam utilizando um objeto proibido, portanto, crime.
No caso em tela, a polícia não tem o poder legal de determinar que todos os aparelhos de uma cidade mantenham-se desligados, sob pena de prisão e multa para o proprietário. O que ela (polícia), deve fazer é fiscalizar o cumprimento da lei, utilizando de expediente legal, usando um aparelho chamado decibelímetro que mede o ruído do aparelho o que pode chegar até a 85 decibéis dependendo de cada cidade. Com essa postura, a polícia estará fazendo um trabalho ético, legal, técnico e louvável.
Volto a repetir, esses absurdos intoleráveis de autoritarismo e atos ilegais típicos da época do regime de exceção não são vistos em outras cidades da região (Catolé do Rocha, Paulista, São bento, Pombal, Alexandria, etc) por que a população, os jovens e os comerciantes que são os mais prejudicados não admitem nem tão pouco se acovardam a decretos e portarias que atropelam direitos sagrados previstos na Carta Magna (Constituição Federal).
Nessas cidades citadas, existem políticos, pessoas comprometidas com a cidade e o seu desenvolvimento e que não aceitam intimidações e ameaças a sua população vindas de quem quer que seja.
Aqui em Brejo dos Santos, a coisa é outra, a polícia deita e rola, brinca, ameaça e intimida o cidadão,
principalmente o mais simples que muitas vezes se cala mesmo sendo conhecedor de seus direitos, mas que se amedronta com a selvageria vistos em muitos casos.
Nenhum político brejossantense tem a coragem de levantar a voz e a bandeira em defesa destes cidadãos, da modernidade e do desenvolvimento que aos poucos chega em Brejo dos Santos, mas o autoritarismo de quem estar outorgado de deveres tenta impedir que essa desenvolvimento contemporâneo chegue sem que as principais figuras da cidade (políticos) reajam.
É preciso que se tome providência, é necessário que a sociedade jovem se movimente, os donos que lanchonetes e bares da cidade da mesma forma, pois o prejuízo financeiro para eles e para cidade são incalculáveis. Só o levante popular, a coragem do povo de ir as ruas poderá fazer de Brejo dos Santos uma cidade onde os direitos do cidadão sejam respeitados.
Por fim faço um convite ao delegado, Dr. Ilamilton Simplício para fazer uma visita ao bar central da praça pública de Catolé do Rocha. Convido-o por que costumeiramente vou a esse ambiente e lá o som vai até altas horas da madrugada, a polícia passa por lá fazendo o seu trabalho de praxe, no som, nem tocam.
Apesar de ter profunda admiração e respeito pela Polícia não posso ficar calado diante desse retrocesso e dos fatos que se sucedem na cidade não podendo deixar de fazer uma pergunta que não se cala: Por que essa perseguição implacável com os aparelhos automotivos da cidade sem que a polícia consiga provar que o aparelho estar abusivo? (como sabemos, é preciso que a mesma disponha do decibelímetro que mede o ruído do som) para que não exista nenhuma contestação ao trabalho da polícia. Sem esse aparelho, qualquer atitude dos policiais pode ser considerada ilegal e anulada posteriormente pela justiça.
Deixo aqui o espaço igualmente disponível para o posicionamento dos integrantes das briosas polícias militar e civil da Paraíba, instituições que admiro e respeito.
“Tenho dito, errar é humano, permanecer no erro sabendo que estar errado é inadmicível”
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em 16 de Fevereiro de 2009 @ 12:34 1.« INFORMENOTÍCIA1 » » Lei da Polícia: Sons automotivos estão proibidos de ser ligados na cidade disse:
[…] Click aqui e leia um artigo escrito por Edivan Veras a respeito desse episódio […]
em 27 de Fevereiro de 2009 @ 13:25 2.Tiago Sá disse:
Caro Edvan, parabéns pelo serviço prestado ao seu munícipio através desse canal de notícias. Com relação ao artigo, entendo sua indgnação pelos possíveis excessos da polícia, porém, creio que a citada Autoridade Polícial atuou através de um decreto - ordem emanada de uma autoridade superior ou órgão (civil, militar, leigo ou eclesiástico) - determinando o cumprimento de uma resolução.
Também acredito que a Polícia Civil esteja fundamentando sua fiscalização em algumas leis infracitadas, como:
“Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.”
“Dispõe o artigo 42 do Decreto-lei 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais):
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda.
Pena – prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa.”
“No âmbito dos Crimes Ambientais, expressa o artigo 54 da Lei 9.605/98 :
Art. 54. causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Se o crime é culposo:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.”
Sendo que na seara das contravenções penais, o autor do fato que pratique a contravenção de perturbar o trabalho ou o sossego alheio, na forma do inciso III, pode receber uma pena de prisão simples de 15 dias a 03 meses ou multa.
Espero que possa ter ajudado um pouco.
Abraços!
em 23 de Abril de 2009 @ 17:53 3.francisco alves disse:
olá,gostaria se vc pudesse me falar sobre o concurso que vai haver nesta cidade,será que vale a pena faze-lo pois vejo que nesta cidade a lei é muito rigida ate passar do limite,detesto esse tipo de coisa contra o cidadão,tem pessoas que acham que farda e ter autoridade é lei,eles não tem que determinar leis e sim cumpri-las conforme a contituição federal,só eles podem mundar ou alterar ou mesmo assim determinar algo em comum,valeu e fico no aguardo!
em 23 de Dezembro de 2009 @ 09:16 4.Paulo disse:
Prezado Senhor Edivan Veras, não sei se o espaço aqui é destinado também a cidadãos que queiram deixar seu comentário, não resisti e resolvi deixar algumas linhas registradas, obrigado por escrever sobre assunto tão relevante para todo o país, gostaria também de parabenizar, o Exmo. Dr Ilamilton Simplicio, Delegado de Polícia da cidade, e todas as autoridades que o apoiam neste trabalho, de fiscalização da “Poluição Sonóra” que ao meu humilde ver, estão simplesmente cumprindo o que a lei determina, quiçá, com maior rigor por se tratar muitas vezes, de pessoas não respeitadoras dos direitos alheios, (silêncio)…e não querendo entrar em polemica, como morador de cidade européia, gostaria de esclarecer, de que na Alemanha é terminantemente proibido este tipo de barulho, tanto serviços de autofalantes ambulantes, como também, automotivos, residenciais, clubes, bares… (excessos) casos em que a policia cumpre e faz cumprir imediatamente a lei, por bem ou por mal, e isto no primeiro mundo, precisamos aprender a saber onde começa e onde terminam nossos direitos, enfim, espero que outras cidades do país copiem o exemplo da cidade de Brejo dos Santos/PB, teriamos um Brasil, sem dúvida nenhuma, muito melhor, cumpridor das leis, não devemos confundir, LIBERDADE com LIBERTINAGEM, confesso, de que infelizmente, às vezes, sinto falta da Ditadura militar,(retrocesso) havia ordem.(ponto de vista}